Boa tarde, a divulgação de dados de processo correndo em segredo de justiça (vara de família), pelo advogado de uma das partes constitui crime ou infração ? os dados divulgados dizem respeito a valores de pensão e situação dos pagamentos. Obrigado.

Respostas

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    A

    Agnaldo Prates Sexta, 21 de agosto de 2015, 17h53min

    Os atos são públicos, exceto quando o contrário o exigir conforme o texto insculpido no artigo 155 e incisos do CPC.

    “Art.155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I- em que o exigir o interesse público;
    II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.”

    Conforme prevê a lei 8.906 em seu Art. 34, Constitui infração disciplinar:
    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    Ao que parece, o Advogado neste caso não incorreu em crime tampouco infração disciplinar.

    Espero ter contribuído.

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 9h34min

    Obrigado Agnaldo. Me parece que infringiu sim, pois ele divulgou informações do processo que "diz respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges...". Porque você enxerga de forma diferente ?

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    R

    Rafael F Solano Terça, 01 de setembro de 2015, 10h20min

    Processos que envolvem menor de idade é que correm em segredo de familia, aqueles que versam sobre o estado civil dos maiores de idade são de dominio publico.

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 11h42min

    É exatamente o meu caso :-) Obrigado.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 11h43min

    Digo, é exatamente o caso, pois envolve a guarde de menores.

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