Divulgação de dados de processo em segredo de justiça
Boa tarde, a divulgação de dados de processo correndo em segredo de justiça (vara de família), pelo advogado de uma das partes constitui crime ou infração ? os dados divulgados dizem respeito a valores de pensão e situação dos pagamentos. Obrigado.
Os atos são públicos, exceto quando o contrário o exigir conforme o texto insculpido no artigo 155 e incisos do CPC.
“Art.155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I- em que o exigir o interesse público; II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.”
Conforme prevê a lei 8.906 em seu Art. 34, Constitui infração disciplinar: VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
Ao que parece, o Advogado neste caso não incorreu em crime tampouco infração disciplinar.
Espero ter contribuído.