Pessoal tudo bem boa tarde ? Tenho um processo na justiça federal aqui de Santos/SP Deis de 2011 . Sofri um acidente no meu segundo ano de quartel . foi feito ATESTADO DE ORIGEM - foi comprovado acidente de serviço e foi confeccionado o AO para min. ata de inspeção de saúde para termino de serviço ( INCAPAZ B2 - A DOENÇA NÃO PRÉ EXISTIA NA DATA DE INCORPORAÇÃO ) enfim tudo isso já sabia mais para vocês entenderem o andamento do processo ai vai .. Estou buscando minha reintegração militar como adido com consequente possibilidade de reforma Foram apresentadas as provas que as parte pretendiam foram contestadas e respondidas todas perguntas apresentados documentos e exames médicos atuais e atualizados ( copias de medicamento - fisioterapia ) Foi apresentando documento com todo gasto que O FUSEX teve comigo durante todos esses anos deis de 2010 ate a presente data foi feita deferida pericia medica judicial . apresentado documento e feita normalmente ( perito concluiu q tem um problema mais ficou em cima do muro foi meio estranha a decisão dele.)

e então o processo veio pra sentença e hoje 21/08 - > DESPACHO/DECISAO CONVERSAO EM DILIGENCIA Complemento Livre: IMPRENSA OFICIAL

Deis de já agradeço as respostas .

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de agosto de 2015, 18h54min

    Por algum motivo o juiz entendeu que não tinha elementos suficientes para decidir. E determinou uma diligencia. Talvez manifestação do perito por não ter entendido algo de sua conclusão, O certo é que ele quer algum esclarecimento ou de alguma das partes ou do perito para decidir. O mais provável é que seja do perito.

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    Desconhecido Sábado, 22 de agosto de 2015, 15h27min

    certo geralmente qual o prazo da deligencia ? e oque significa esse impresa oficial..

    pelo que eu expliquei do caso ? acha que tdnho direito a ganhar ?

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    Desconhecido Domingo, 23 de agosto de 2015, 13h18min

    Alguém ?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 23 de agosto de 2015, 13h49min

    O juiz deve ter dado um prazo.para cumprimento da diligencia.
    Imprensa oficial deve ser pelo fato de a publicação da decisão judicial que determinou a diligencia ter sido divulgada em jornal oficial como o Diário da União. Acredito que no TRF de sua região exita diário da justiça onde conste a decisão. Deve ser em forma eletrônica. Consulte o site do TRF para ver se tem acesso á página do Diário da Justiça.
    Outras perguntas como a se vai ganhar isto eu não tenho condições de dizer nem sim nem não. isto você deve ver com seu advogado.

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 17h28min

    Olá aqui está qual foi a publicao ..

    Tipo : N - Diligência Folha(s) : 305

    CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA.BAIXEM OS AUTOS À SECRETARIA PARA JUNTADA DE PETIÇAO DO AUTOR.APÓS, TORNEM CONCLUSOS.CUMPRA-SE


    SOMENTE PARA JUNTADA ? E DEPOIS RETORNA PARA SENTENÇA ?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 25 de agosto de 2015, 8h57min

    Acompanhe os próximos passos do processo.

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