Sou viuva desde 2013, meu marido era aposentado por invalidez. Estou pretendendo me casar novamente em novembro de 2015, e já me disseram que não perco a minha pensão, mais queria ter certeza. Se por acaso eu perder posso entrar com algum processo contra o inss?

Respostas

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  • 1
    A

    Armando Sexta, 21 de agosto de 2015, 17h36min

    Rose Marina Soares//
    Realmente NÃO perde a pensão. Entretanto se ficar viúva novamente (tamarrado) e seu 2o .marido também lhe deixar pensão do INSS NÃO poderá acumular 2 pensões.
    Poderá escolher qual lhe será mais vantajosa.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de agosto de 2015, 19h00min

    Lembrando que no caso de optar por nova pensão tem de ver sua idade na época do óbito do novo marido. Não é só optar pela de maior valor. Visto a pensão que você está recebendo agora cujo óbito do esposo foi em 2013 é vitalícia. E depois da MP 664 de 2014 a viúva só tem direito à pensão vitalícia se por ocasião do óbito do marido tiver no mínimo 44 anos de idade.

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