Dúvida sobre PPP
Olá,
Gostaria de um esclarecimento: Trabalhei numa empresa por dois anos e saí em 02/1988, pelo motivo de encerramento das atividades, naquela época acredito que não era obrigatório a emissão do PPP, tanto é que não o tenho.
Então, a minha pergunta é a seguinte: Faltam quatro anos para me aposentar por tempo de contribuição ( 35 anos ) mesmo assim, será necessário apresentar o PPP desta empresa que foi extinta em 1988, cujo documento não tenho, tendo em vista que não irei me aposentar por regime especial e sim, por tempo de contribuição?
Ou se for obrigatório mesmo assim, tendo que apresentar o PPP desta época/Empresa extinta em 1988 como é que vou fazer para obter esse documento agora, se não existe mais nada referente essa empresa, como devo proceder ou o que devo fazer? Ou perderei estes dois anos desta empresa, mesmo tendo registro na carteira de trabalho.
Desde já agradeço.
Att
Paulo ->> e-mail para retorno: [email protected]
O PPP só é necessário se você quiser reconhecer tempo para aposentadoria especial. Tanto para obtenção de aposentadoria especial como para conversão de tempo especial em comum para obter aposentadoria por tempo de contribuição. De forma que se você puder obter aposentadoria por tempo de contribuição sem necessidade de conversão destes dois anos em princípio bastaria a apresentação da carteira de trabalho sem omissão ou rasura nos registros ou qualquer defeito que a torne ininteligível. Em tais condições a CTPS goza de presunção de veracidade do que nela consta.