Dúvida sobre PPP
Olá,
Gostaria de um esclarecimento: Trabalhei numa empresa por dois anos e saí em 02/1988, pelo motivo de encerramento das atividades, naquela época acredito que não era obrigatório a emissão do PPP, tanto é que não o tenho.
Então, a minha pergunta é a seguinte: Faltam quatro anos para me aposentar por tempo de contribuição ( 35 anos ) mesmo assim, será necessário apresentar o PPP desta empresa que foi extinta em 1988, cujo documento não tenho, tendo em vista que não irei me aposentar por regime especial e sim, por tempo de contribuição?
Ou se for obrigatório mesmo assim, tendo que apresentar o PPP desta época/Empresa extinta em 1988 como é que vou fazer para obter esse documento agora, se não existe mais nada referente essa empresa, como devo proceder ou o que devo fazer? Ou perderei estes dois anos desta empresa, mesmo tendo registro na carteira de trabalho.
Desde já agradeço.
Att
Paulo ->> e-mail para retorno: [email protected]