advertência: limite temporal para a notificação do empregado
Olá, gostaria de saber a opnião dos srs. sobre o tempo decorrido para se advertir o empregado no caso de falta deste. Ocorre que, como é sabido, para que possa ser feita a punição do empregado, seja por meio de advertância, suspenção ou dispensa por justa causa, o emprgador terá que respeitar um limite de tempo. Porém, no caso de uma empresa que funciona 24 horas por dia, revesando seus funcionários em três turnos, inclusive nos fins de semana, se o empregado comete falta no dia do sábado, quando o setor de Recursos Humanos está fechado, este empregado poderá trabalhar no domingo, e na segunda-feira ser advertido pela falta cometida no dia do sábado?
Caro Alex...e demais participantes.
Vigora no direito do trabalho, o princípio da imediatidade para a aplicação das penalidades, que deve ser interpretado segundo cada caso.
O prazo varia de caso a caso, de empresa a empresa. Antes da tomada de ação, deve-se proceder ao levantamento de todas as informações, ouvir chefias, colegas de trabalho, etc., para poder chegar-se a alguma conclusão.
Assim, numa pequena empresa o prazo de 72 hs. seria razoável. Já numa multi-nacional, por exemplo, elas possuem procedimentos especiais, tipo sindicância interna, e este prazo fica prejudicado, podendo chegar até a 30 dias.
É o juiz que vai decidir se houve ou não, demora na aplicação da penalidade, sopesadas as circunstâncias, caso a caso, empresa a empresa.
Abraços
- tomaz