Herança de pai pra viúva
Meu marido morreu a 19 anos, éramos casados no papel recebo pensão por morte; meu sogro morreu a 16 anos e tinha muitos bens porém fui informada que não tinha direito na herança porque não tinha filhos; isso é certo?
Meu marido morreu a 19 anos, éramos casados no papel recebo pensão por morte; meu sogro morreu a 16 anos e tinha muitos bens porém fui informada que não tinha direito na herança porque não tinha filhos; isso é certo?
Não, não é porque vc não teve filhos que VC não tinha direito aos bens de seu ex sogro.
COm a morte os laços que undem os conjuges aos familiares um do outro, se extingue. Quando seu marido morreu o pai dele deixou de ser seu sogro, como deixaria de ser caso vcs se divorciassem. E como genro, nora e cunhado(a) não são parentes, mas aderentes, não haveria cabimento que fossem eles sucessores de seus EX sogros, cunhados e etc.
Se seu marido tivesse filho com vc e o filho DELE fosse menor de 18 anos, então vc, como representante deste jovem, unica e exclusivamente por esse motivo, é que iria receber em nome do jovem que herdaria por representação ao falecido pai (seu finado esposo), os bens deixados por seu EX sogro, em suma, o filho (de seu finado marido) receberia a parte que caberia ao pai se vivo fosse por ocasião da morte do avô, seu ex sogro.
Ter filhos ou não ter não faz a menor diferença no que tange a sucessão de bens de herança.