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    Rafael F Solano Domingo, 30 de agosto de 2015, 22h50min

    Não, não é porque vc não teve filhos que VC não tinha direito aos bens de seu ex sogro.

    COm a morte os laços que undem os conjuges aos familiares um do outro, se extingue. Quando seu marido morreu o pai dele deixou de ser seu sogro, como deixaria de ser caso vcs se divorciassem. E como genro, nora e cunhado(a) não são parentes, mas aderentes, não haveria cabimento que fossem eles sucessores de seus EX sogros, cunhados e etc.

    Se seu marido tivesse filho com vc e o filho DELE fosse menor de 18 anos, então vc, como representante deste jovem, unica e exclusivamente por esse motivo, é que iria receber em nome do jovem que herdaria por representação ao falecido pai (seu finado esposo), os bens deixados por seu EX sogro, em suma, o filho (de seu finado marido) receberia a parte que caberia ao pai se vivo fosse por ocasião da morte do avô, seu ex sogro.

    Ter filhos ou não ter não faz a menor diferença no que tange a sucessão de bens de herança.

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