A família tem um terreno grande em zona rural, foi herança deixada pelo pai de minha avó, pra ela e 2 irmãs, e o mesmo também era do pai delas ou seja, é da família há pelo menos 150 anos, já é documentado há mais ou menos 40 anos pois na década de 70 foi recebida uma indenização para a construção de uma rodovia passando dentro da propriedade. Minha avó e 1 irmã dela já faleceram. A maior parte dos familiares não tem interesse em usar o terreno, inclusive a maioria nunca foi lá ou nem sabe onde fica mas mesmo assim não iriam concordar em me doar uma parte, e eu não concordo em ter que pagar por uma herança. A divisão ou venda nunca ocorreu por diversos fatores. A duvida é: posso pegar uma parte desse terreno, pois hoje me encontro desempregado e em situação financeira ruim, sem condições de pagar aluguel. Quero construir em uma parte, sendo que se não me engano o terreno tem mais de 3 hectares.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 22h39min

    Vc não é herdeiro de sua avó, os filhos dela é que são, a parte dela é deles, e não sua, portanto, vc não pode tomar o bem deles.

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    Cesanio Bezerra

    Cesanio Bezerra 149763/MG Domingo, 23 de agosto de 2015, 23h03min

    Caro JUS Arthur,
    Se bem entendi seu relato, V. Sa, é filho de um dos herdeiros de sua Avó. E a área ainda nem foi inventariada, ou seja não houve a abertura do processo de sucessão). Se for dessa forma, aconselho que o Sr. convença seus pais (herdeiros) a lhe nomearem procuradores deles com relação ao quinhão hereditário que eles tem direito no terreno. A partir dai, o Sr. estará apto a promover o processo de abertura de inventário (em nome de seus pais), para que seja feita os devidos trâmites legais, até a efetiva partilha e adjudicação do imóvel. Então, enquanto isso, o Sr. pode requerer que seus pais (o pai ou a mãe) seja nomeados pelo Juiz como Inventariante administrador do Espólio, e estes estarão representados pelo Senhor. Dai, o Sr. terá todo o direito de ocupar parte do imóvel, como representante dos herdeiros legais, podendo praticar todos os atos de uso, conservação e melhoria. Só não lhe sendo permitido vender nada, sem ordem judicial.
    Para melhores esclarecimentos, procure um profissional especializado na área de Direito de Sucessões.
    Fique em paz...
    Att.

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 0h46min

    Ok, entendi Cesanio. Esse terreno é um assunto muito confuso. Existem herdeiros espalhados. Eu não tenho certeza da real situação, se foi inventariado, não vou nem perder meu tempo e o de voces colocando fofocas de familia aqui. Eu queria saber na pratica, se algum dia eu comprar o material e construir uma casa no terreno, sem autorização de nenhum herdeiro. O que poderia acontecer, eu teria direito? Eu ja vi as plantas, o tamanho do terreno é de mais de 10 campos de futebol ...

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    smn Segunda, 24 de agosto de 2015, 19h21min

    Dr.Cesanio Bezerra,
    Pode me dar uma ajuda?
    Meus pais já falecidos deixaram um imóvel para 06 filhos, eles não fizeram inventário, dentre os 06 herdeiros, morreram 02. A corretora disse que terá que fazer 04 inventários, é isto mesmo? Grato

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 21h35min

    Sim, SMN, cada falecido tinha bens a inventariar, portanto, serão 4 inventários.

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