Respostas

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 0h58min

    Boa Noite,
    Comutação Penal é a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa, restritiva de direitos, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade ou doação de alimentos para instituições de caridade. Geralmente são concedidas para condenações de até 4 anos onde o réu é primário. No Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes expediu-se a Resolução 16, enfatizando a necessidade da redução do número de reclusos, de soluções alternativas à prisão e da reinserção social dos delinquentes. O primeiro e essencial objetivo que se pretende alcançar com as penas e medidas alternativas à prisão, é a redução da incidência da pena detentiva. A prisão deve ser vista como a última medida do Direito Penal. Com a reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas com a lei 7.209/84 as penas restritivas de direitos em nosso ordenamento jurídico pátrio, entre elas a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas são de caráter substitutivo, que a sociedade apelidou de "Penas Alternativas". Quatorze anos mais tarde, a lei 9.714/98 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.
    A Lei 8.072/90 com a alteração dada pela Lei 11.464/07, dispõe que a pena por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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    Gino Sérvio Malta Lôbo

    Gino Sérvio Malta Lôbo Segunda, 24 de agosto de 2015, 21h37min

    Discordo do colega que me antecedeu. A comutação é também chamada de indulto parcial. Por ela, o condenado que cumpriu uma parcela da pena, desde que atendidas determinadas condições, tem direito a redução de parte da pena que resta a cumprir. A comutação vem prevista nos decretos de indulto, sendo o atual o de nº 8.380/2014. Nele esta disciplinada nos artigos a seguir transcritos:
    "Art. 2º Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2014, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto.

    § 1º O cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2014, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente.

    § 2º A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e § 1º, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.

    Art. 3º Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2014, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior."

    Então, a resposta a questão que vc colocou é no sentido de que, dependendo do tempo de pena cumprido, pode o condenado por homicídio simples, fazer jus a comutação de parte da pena.

    Quanto tempo a pessoa em questão já cumpriu?

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 21h57min

    Olá em dezembro ele já vai ter cumprido um 1/6 da pena

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