olá, gostaria de tirar uma duvida, tenho uma tia que é muito doente, ela morava com o marido desde 2009 união estável, porém no ano passado (2014) tivemos que pedir uma medida protetiva pois o mesmo ofendia e agredia a mesma, então foi deferida a medida e o mesmo saiu da casa porém no desenrolar do processo aberto referente a dissolução da união estável o mesmo contratou uma advogada particular, querendo reaver a casa o qual ela investiu 19 mil no ato da compra com ele, ela no caso tem advogada do estado, porém devido a falsos testemunhos, calunias, furto de documento pelo mesmo e pelo fato dos próprios parentes que foram testemunhas dele, e de algumas testemunhas dela irem para o lado dele creio que devido alguma situação ainda não esclarecida restando apenas 2 testemunha a ela, o juiz então deferiu a casa para ele, sendo que ela deve sair da casa no prazo de 15 dias, porém a mesma é bem doente e não tem local para morar, e visto que ela investiu dinheiro e com todos os fatos algo pode ser feito seja qualquer coisa? advogado particular contratando pode ajudar em algo?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 11h11min

    O juiz não iria reconhecer que o bem pertence a ele se já não fosse dele antes deles se juntarem. Sua tia é quem tinha de provar que o imóvel foi comprado durante o relacionamento deles, e como ela não conseguiu provar ela terá de sair do imóvel. Ordem de juiz não se discute, se cumpre.

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 17h28min

    Tudo depende das datas de aquisição da casa da união estável.

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