Avó pode instituir usufruto para neto?
Bom dia, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:
A avó de um cliente quer instituir usufruto para seu neto de todos os seus bens móveis e imóveis (ela não quer doar os bens, pois possui herdeiros necessários, ela somente quer instituir usufruto pra um dos netos). Isto é possível? Para instituir usufruto de bem imóvel é necessário contrato ou basta os interessados irem ao CRI? Além as taxas de CRI deve pagar algum imposto?
Desde já agradeço!