Bom dia, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:

A avó de um cliente quer instituir usufruto para seu neto de todos os seus bens móveis e imóveis (ela não quer doar os bens, pois possui herdeiros necessários, ela somente quer instituir usufruto pra um dos netos). Isto é possível? Para instituir usufruto de bem imóvel é necessário contrato ou basta os interessados irem ao CRI? Além as taxas de CRI deve pagar algum imposto?

Desde já agradeço!

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 15h49min

    Não pode sem que os herdeiros concordem.

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    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 16h28min

    Os herdeiros teriam que realmente concordar com o usufruto total dos bens, sendo que se trata somente de direito real de uso e não propriedade?

    E, no caso de todos os herdeiros concordarem, para instituir usufruto de bem imóvel é necessário contrato ou basta os interessados irem ao CRI? Além as taxas de CRI deve pagar algum imposto?


    Obrigado.

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    smn Segunda, 24 de agosto de 2015, 19h23min

    Dr. Rafael F Solano,
    Pode me dar uma ajuda?
    Meus pais já falecidos deixaram um imóvel para 06 filhos, eles não fizeram inventário, dentre os 06 herdeiros, morreram 02. A corretora disse que terá que fazer 04 inventários, é isto mesmo? Grato

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 11h23min

    É correto, contudo, se seus irmãos falecidos deixaram herdeiros maiores de 18 anos, ou esposo/esposa, estes é que terão de abrir os respectivos inventários pois trata-se do interesse deles. Mas, se não deixaram descendentes e nem esposo/esposa, terá de ser os irmãos a abrir o inventário pois são então os sucessores dos irmãos falecidos

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    smn Terça, 25 de agosto de 2015, 17h32min

    Muito obrigado Dr. Rafael F Solano.

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