Avó pode instituir usufruto para neto?
Bom dia, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:
A avó de um cliente quer instituir usufruto para seu neto de todos os seus bens móveis e imóveis (ela não quer doar os bens, pois possui herdeiros necessários, ela somente quer instituir usufruto pra um dos netos). Isto é possível? Para instituir usufruto de bem imóvel é necessário contrato ou basta os interessados irem ao CRI? Além as taxas de CRI deve pagar algum imposto?
Desde já agradeço!
Os herdeiros teriam que realmente concordar com o usufruto total dos bens, sendo que se trata somente de direito real de uso e não propriedade?
E, no caso de todos os herdeiros concordarem, para instituir usufruto de bem imóvel é necessário contrato ou basta os interessados irem ao CRI? Além as taxas de CRI deve pagar algum imposto?
Obrigado.
É correto, contudo, se seus irmãos falecidos deixaram herdeiros maiores de 18 anos, ou esposo/esposa, estes é que terão de abrir os respectivos inventários pois trata-se do interesse deles. Mas, se não deixaram descendentes e nem esposo/esposa, terá de ser os irmãos a abrir o inventário pois são então os sucessores dos irmãos falecidos