Olá,tenho uma dúvida acerca da renuncia de poderes do advogado dentro de ação quando este não é o único patrono. Ele pode simplesmente peticionar no processo informando a renuncia ou deve ser feito todo o procedimento de comunicação ao cliente conforme se é exigido quando este é o seu único representante, tendo em vista que o cliente ficaria sem representação na ação. Nesse caso,tendo outros advogados constituídos o cliente não ficaria sem representação,ainda assim,qual o procedimento correto a ser adotado?

Respostas

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    Carla Teixeira Segunda, 24 de agosto de 2015, 15h00min

    A qualquer tempo o advogado pode renunciar o mandato, mas deve notificar o mandante para que fique ciente e constitua outro defensor. Além disso, após a renúncia, o advogado ainda continua como representante no processo a fim de evitar prejuízo. Artigo 45 do CPC.

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    E

    Eternal Student of Law Segunda, 24 de agosto de 2015, 20h02min

    Carla,como mencionei,já existem outros advogados representando a cliente,por isso a dúvida quanto ao procedimento.

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