Boa tarde. Separei-me de meu marido. Casamos em regime de comunhão parcial de bens e quitamos um imóvel financiado pela CEF. Tenho com ele uma filha e um filho de outra união anterior. Poderia se fazer uma doação para eles em regime de usufruto nosso? E caso meu ex marido viesse a ter outros filhos esses teriam direito a este imóvel? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 22h01min

    Todos os SEUS filhos serão seus sucessores por serem seus herdeiros naturais, portanto, todos os filhos de seu ex tmb serão herdeiros dele quando ele vier a morrer e deixar algum bem.

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    Desconhecido Quarta, 26 de agosto de 2015, 15h32min

    Obrigada pelo esclarecimento

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    Amaro Dewes Quarta, 26 de agosto de 2015, 15h59min

    Olá ! Se a doação for pura e simples, ainda que com reserva de usufruto, se eventualmente seu ex-marido vier a ter mais filhos após a separação / divórcio e a doação concretizados, tais filhos nascidos posteriormente não terão qualquer participação na casa> Lembrando que o usufruto é personalíssimo e não se transfere por herança, ou seja, termina com a morte do usufrutuário.

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