Turma do JEF, por absurda unanimidade, decidiu contra o Autor, ignorando literal disposição de lei. Sei que não cabe ação rescisória contra decisão de Turma Recursal. O processo já transitou em julgado. Há alguma coisa que possa ser feita?

Respostas

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    Paulo Camargos

    Paulo Camargos Segunda, 24 de agosto de 2015, 22h09min

    Entendo que a questão deveria ter sido submetida à camara de uniformização de jurisprudência. Como já transitou em julgado, e se a sentença é absurda talvez seja o caso de uma reclamação ao STJ, alegando q a decisão e teratologia. Boa sorte!

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