Podem descontar um valor referente a dias não trabalhados durante o aviso prévio da minha rescisão?
Trabalhei de 05 de janeiro de 2015 até 24 de Agosto de 2015 com um salário bruto de R$855,00. Recebia um adiantamento de R$350,00 todo dia 15 de cada mês, alimentação no valor de R$220,00 (ultimo mês) e vale transporte no valor de R$80,00. Na minha rescisão trabalhista os valores indicam um desconto de R$1200,00. Por estar trabalhando em dois empregos e estar muito cansado, deixei de ir durante o aviso prévio quinze dias sem justificativa plausível, sendo que optei por trabalhar o aviso prévio duas horas diária a menos, recebi esse adiantamento de salário e mais a alimentação e o vale transporte. Gostaria de saber se os Valores de desconto podem chegar a R$1200,00.