Regulamentação de visitas
A exatamente 01 ano, entrei com pedido de regulamentação de visitas, uma vez que a ex sempre saía nas datas das visitas, me sentido lesado, procurei a defensoria pública. A advogada me ligou segunda-feira e disse para eu ir buscar a criança no próximo sábado(29/08) e tentar trazê-la, se eu não conseguir, ir á delegacia e fazer um BO e juntar ao processo em aberto. Em outras ocasiões, já tentei lavrar BO e nunca consegui...o Delegado simplesmente diz não poder fazê-lo,o que fazer neste caso? Ir ao endereço de surpresa e tentar pegar a criança ou chamar uma viatura quando estiver no endereço?? Gostaria de esclarecimentos e não críticas. Desde já agradeço a todos que puderem colaborar!
Quando for buscar a criança e ela não lhe for entregue, vá a uma Delegacia de Polícia e leve consigo o termo judicial onde consta a regulamentação de visita. Nesse caso, o BO deverá ser registrado, pois há descumprimento de ordem judicial, ocorrendo o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que por si só já autoriza o registro. Se ainda assim houver resistência na DP, dirija-se à Corregedoria da Polícia e informe o ocorrido. Certamente tomarão providências. Por outro lado, procure seu defensor e informe o ocorrido, que este peticionará informando ao juiz o descumprimento da ordem judicial a fim de preservar seu direito. Não se conforme, não aceite a ausência da criança e faça tudo o que for possível e legal para assegurar a convivência com seu filho, direito seu e dele.