Senhores,
Trabalhei em uma empresa como autônomo durante 2 anos e 3 meses (89 a 91) , tenho como prova a cópia do acórdão de uma demanda trabalhista, que consta exatamente o tempo de trabalho. Tenho ainda duas testemunhas que trabalhavam comigo na época, inclusive que foram testemunhas no processo. Será que ainda preciso de mais provas para indenizar o INSS para conseguir averbar o tempo para aposentadoria no serviço público?