Trabalhei em uma empresa como autônomo durante 2 anos e 3 meses (89 a 91) , tenho como prova a cópia do acórdão de uma demanda trabalhista, que consta exatamente o tempo de trabalho. Tenho ainda duas testemunhas que trabalhavam comigo na época, inclusive que foram testemunhas no processo. Será que ainda preciso de mais provas para indenizar o INSS para conseguir averbar o tempo para aposentadoria no serviço público?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 17h46min

    Na época vc requereu o reconhecimento do vínculo empregatício?? Se afirmativo, a sentença favoravel a vc já é prova o bastante.

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