direito do trabalhador
Trabalho em uma fazenda de reflorestamento que fica 23Km da cidade, tinhamos o transporte que passava pelos pontos por dentro da cidade para pegarmos,pontos esses que ficava perto para nós .mandarão ums colegas em pora porque reclamarão de alguns direito nosso e esses colegas levou a firma na justiça ,a onde teve todos os direitos garantidos pela lei trabahlista. Em função disso cortaro o nosso onibus. o onibus passa pelos bairros más não para para nós na onde era os pontos ,faz todo esse percurso mas e não pega ninguem vai parar só na saida da cidade a onde eles determinarão que agora é o ponto unico do onibus. temos que andar entre 3 a 8 quilometro para pegar o onibus para trabalhar e na volta do mesmo jeito. nos falarão que estão dentro da lei e quem reclamar é mandado em bora. Quero saber? o trabalhador tem o direito ao tramsporte ou não.
Sobre o seguro desemprego, veja o que diz a lei:
LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001 "Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (NR)
"Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
§ 1º O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa."
Portanto, é opcional o recolhimento do FGTS, se o patrão não optou por recolher, a empregada não tem direito ao Seguro Desemprego.