Tenho uma conhecida que pagava corretamente suas mensalidades do devido plano de saúde. Devido ao aumento no valor das mensalidades, esta pessoa resolveu cancelar o plano, na autarquia conveniada com o plano de saúde. Depois de alguns meses o plano de saúde coloca a o nome da ex-cliente no serviço de proteção ao credito. A empresa alega que ao fazer alguns exames e consultas que estavam dentro da cobertura do plano, acabaram por gerar uma divida que é essa que eles estão cobrando. Se um cliente paga uma mensalidade de um plano de saúde todo mês, como eles podem cobrar uma divida que estava dentro do seguro? Essa pessoa que esta com o nome no SERASA/SPC, tem direito a indenização?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 18h49min

    Se o contrato prevê o direito aos tais exames, sem dúvida que não há porque cobrar, e se eles insistirem na cobrança, poderão pagar indenizar em dobro do valor cobrado.

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    Desconhecido Quarta, 26 de agosto de 2015, 16h20min

    Muito obrigado Rafael F. Solano.
    Foi de grande ajuda...

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