reintegração de posse

Há 23 anos ·
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A tutela antecipada na reintegração de posse serve tanto para a posse nova e posse velha?

desde já agradeço

3 Respostas
JULIANA PINFILDI CHAGURI
Advertido
Há 23 anos ·
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EU ACHO QUE SIM, DESDE QUE SEJA UMA AÇÃO DE FORÇA VELHA, VISTO QUE PARA A AÇÃO DE FORÇA NOVA HÁ A POSSIBILIDADE DE UMA LIMINAR, O QUE EXCLUI A TUTELA. ENDEPENDENTEMENTE DE SER POSSE NIVA OU VELHA, POIS SÃO CONCEITOS DIFERENTES A POSSE E A AÇÃO.

UM ABRAÇO.

Mariana
Advertido
Há 22 anos ·
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Na ação possesoria é possivel a tutela antecipada, apenas no procedimento ordinário, ou seja, apenas no caso de haver posse velha. Para que seja possivel a tutela antecipada é preciso que esteja presentes os requisitos do art. 273 da CPC

ww
Advertido
Há 22 anos ·
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no caso da ação de força nova cabe liminar e inviabiliza-se(por desnecessária) a tutela antecipada. Na ação de força velha é perfeitamente válida tal tutela, desde que preenchidos os requisitos do 273

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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