Sou funcionário de uma empresa terceirizada da Net e gostaria de tirar umas dúvidas: 1-Podem colocar no contra cheque "desconto vale" ,sendo que não peguei vale algum...na verdade é uma cobrança de avarias que eles cobram do funcionário? 2-Trabalhamos próximos a rede de alta tensão para a instalação da tv á cabo e não pagam periculosidade,pode? 3-A empresa NÃO trabalha com a função "auxiliar técnico" e fui contratado como Técnico,eles podem me impor essa função mesmo a empresa não tendo essa função? Minha carteira é assinada como Técnico de Instalação,faço a função de motorista,instalador e auxiliar. Desde já agradeço a atenção de todos!

Respostas

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    Aleixoadvogado Terça, 25 de agosto de 2015, 16h41min

    Boa tarde, 1- Empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou contrato coletivo. O Artigo 462 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) afirma que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.
    2- São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
    3- O cargo existente na Carteira de Trabalho precisa corresponder às funções desempenhadas na prática.O trabalho realizado não pode ser diverso do que o contratado e nem é possível que haja acúmulo de função sem que exista um sobrepagamento ou a equivalência salarial pelo serviço prestado.

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    Desconhecido Terça, 25 de agosto de 2015, 17h12min

    Aleixoadvogado
    Eles dizem na minha cara a insatisfação de eu ainda estar na empresa,mas só querem me mandar embora se eu aceitar um acordo de PERDER TUDO (recisão) ,e já que eu não aceito eles me colocaram de auxiliar(trabalho a mais de 1 ano e NUNCA tive um auxiliar ,pois a empresa não tem auxiliar),ou me deixam dentro do patio da empresa o dia inteiro,coisas para que eu me sinta humilhado e peça demissão,cabe também um dano moral?

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    Aleixoadvogado Terça, 25 de agosto de 2015, 18h09min

    Nesse caso, podemos considerar a rescisão indireta, que ocorre quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal". A rescisão prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando, por exemplo, forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.S.M.J

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