Possuo um veículo ano 2000 emplacado no estado do Rio de Janeiro,sofri uma colisão leve na cidade de Rio Pomba-Mg,com a chegada da polícia fora constatado que o meu carro não apresentava o pagamento do ipva em dia,sendo assim apreendido e levado para o depósito,ocorre que neste momento não disponho de recursos para quitar tal tributo,no entanto já ouvi falar sobre jurisprudncia favorável ao meu Direito de Propiedade,necessito de tais dados para que possa entrar com um mandato de seguranca,o delegado titular quando indagado a possível liberacão do veículo,alegou que o estado necessita de arrecadacão,no entanto eu expliquei que o estado que ele representa é um e o estado para o qual o meu imposto do ipva será recolhido é outro,não adiantou.Desde já agradeco e peco desculpas quanto a falta de acentuacão correta e a troca de c por cedilha pois utilizo um casa de internet pública e o teclado não está configurado corretamente,João Ansberto.

Respostas

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    José Gilson Rocha Terça, 03 de junho de 2003, 10h07min

    Caro João,
    Contrate um advogado em sua cidade e impetre um Mandado de Segurança, pois a Constituição Federal garante no inc. XXII, do art. 5° "o direito de propriedade". Além de que a Súmula 323 do STF, não admite apreensões como meio para a cobrança de tributos. O que as autoridades deveriam fazer, era ingressar com ação de execução fiscal, para cobrar esse tributo em atraso, garantindo-lhe ampla defesa e os recursos inerentes.
    José Gilson Rocha-adv.

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