Respostas

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    Carla Teixeira Quarta, 26 de agosto de 2015, 7h13min

    Dirija-se ao cartório de registro civil em que foi registrado e leve consigo cópia da decisão judicial que autoriza a troca de nome.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 26 de agosto de 2015, 8h22min Editado

    ELIENE

    O mandado judicial servirá somente para você levar no registro civil que expedirá certidão de nascimento com o novo nome. E com ela você vai no Poupatempo (ou equivalente) e pede 2a. via de todos seus documentos (os números deles não mudarão).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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