Boa Noite , o caso é o seguinte.... o veiculo em questão se trata de uma moto que foi apreendida pela policia após dois ladroes cometerem um roubo, houve um acidente e um dos ladroes teve uma lesão e foi pego em flagrante com a moto que foi levada para o pátio. O documento da moto esta no nome de outra pessoa , mas a moto é de um dos ladroes pois ele comprou só não transferiu para o seu nome. A pergunta é o seguinte: - Há alguma possibilidade de reaver a moto?

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quarta, 26 de agosto de 2015, 9h47min

    A pergunta é o seguinte: - Há alguma possibilidade de reaver a moto?

    A resposta é sim nos termos dos artigos 124 a 128 do C.P.P., no entanto há que se providenciar uma declaração com firma reconhecida da proprietária atestando que o veículo não mais lhe pertence e sim ao requerente, ou o recibo de venda regularmente preenchido em nome deste com reconhecimento de firma´.

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    H

    Hen_BH Quarta, 26 de agosto de 2015, 14h52min

    A pergunta do consulente ficou "truncada", o que dificultou o entendimento do que ele queria saber. Com a leitura da resposta do colega Vanderley, agora sim entendi o que ele quis saber. E concordo com a resposta dada.

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