Meu marido paga pensao de 33% dos seus rendimentos brutos para um filho do primeiro casamento. Porém, moramos de aluguel, e além das coisas básicas da casa também temos uma bebê de 4 meses. Na folha dele também é descontado plano de saúde que ele paga ao menino e plano odontológico. Quase todo mês a folha de pagamento vem zerada e eu tenho que arcar com todas as despesas da casa, além de medicamentos, leite, roupas e as necessidades da bebê. Pode ser solicitada revisional neste caso? A pensão pode incindir somente no salário líquido? Obrigada

Respostas

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    Sthefane

    Sthefane Quarta, 26 de agosto de 2015, 10h25min

    Poderá sim ingressar com a ação de Revisional de Alimentos, na ação deverá ser demonstrada ao juiz nova realidade econômica do seu esposo.

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