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    Amaro Dewes Quarta, 26 de agosto de 2015, 11h02min

    Olá ! O fato de não terem a escritura, não se constitui em problema porque a prova da propriedade plena se dá mediante o registro do imóvel. Logo, compareça no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel e obtenha a matrícula ou registro do imóvel. A escritura, é só comparecer no cartório onde foi lavrada e também solicitar um cópia / certidão. Quanto as providencias em face de invasão do imóvel, procure advogado de sua confiança para tomar as medidas cabíveis e necessárias, sem perder tempo. Pois, ou tempo milita em favor dos invasores, ou seja, em os proprietários não reagindo à invasão a propriedade pode ser perdida. Apenas questão de tempo.

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