A minha situação é a seguinte: Aluguei um apartamento direto com a proprietária e fizemos um contrato onde a locação do mesmo seria temporária, iniciando o contrato em 01/07/2015 e terminaria em 30/11/2015. Devido ao fato da locação ser temporária precisava ao longo desses 5 meses procurar outra moradia (na verdade aluguei nestas condições simplesmente porque me casei e não encontrava algo que se encaixasse em meu perfil e precisava sair com urgência da casa da minha mãe, foi mais pra ganhar tempo de achar algo fixo). Pois bem cá estou eu na procura de uma moradia e acabei achando uma casa, preciso comunicar a proprietária que vou sair do apartamento mais quando entrei em 01/07/2015 ela me pediu um aluguel adiantado e assim o fiz, no mês seguinte continuei a pagar o aluguel sempre fielmente, porém a lei do inquilinato diz que o aluguel é pago vencido, ou seja mora-se pra pode pagar, pretendo sair até o dia 31/08/2015 devo pagar o aluguel referente a este mês sendo que já efetuei um pagamento em 10/08/2015?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 16h47min

    Se vc pagou os meses antecipados, e tem os recibos que comprovam, isso é o que vale. Contudo, vc deve verificar o que consta em contrato sobre a rescisão antecipada do contrato.

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