Perdi uma causa referente ao cheque que foi deixado no posto de gasolina que pertencia ao meu pai, e o mesmo foi usado indevidamente e mesmo assim fomos dito com culpados no caso, agora saiu essa sentença gostariamos de saber do que se trata e como proceder Relação: 0123/2015 Teor do ato: Em , faço este autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS. Eu, _____________, subscrevi. Vistos. Fls. 214: O executado que, intimado na pessoa de seu patrono, não indica ao juiz, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pratica ato atentatório à justiça, ficando sujeito às penalidades legais previstas no artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar nos autos seu endereço e/ou seus bens passíveis à penhora, nos moldes do art. 600, IV do Código de Processo Civil, em 5 dias, sob pena de aplicação de multa fixada em 20% do valor atualizado do débito em execução. I. São Paulo,

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 14h51min

    Quem deve o valor tem de quitar a dívida ou indicar os bens para serem penhorados.

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