Boa tarde, podem me orientar: Eis o exposto: Meu pai foi casado por um tempo (não tenho conhecimento desse tempo) e teve um filho com esta mulher. Comprou uma casa e tempo depois se divorciou, "no papel", inclusive. Deixou a casa para eles, (ex mulher e filho). Depois de algum tempo, "juntou-se" com outra mulher, minha mãe com a qual conviveu por 35 anos e desse relacionamento teve dois filhos e comprou uma casa. Faleceu em Abril desse ano, 2015. Meu questionamento é, este filho do primeiro casamento, tem direito a casa em que vivemos atualmente, sendo ela quitada e estando nós, portando apenas o comprovante de quitação do imóvel, convivido por 35 anos por meus pais? O tempo que minha mãe conviveu com ele (35 anos, até a morte) não é levado em consideração?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 22h55min

    Todos os filhos de um cidadão são seus herdeiros naturais, portanto, sim, o filho mais velho de seu pai herda com o mesmo quinhão todos os bens que o pai de vcs vier a deixar quando morrer, somente a parte de seu pai

    Aquele imóvel que seu pai havia adquirido antes não era todo dele, portanto, ele não deixou o imóvel para "eles", seu pai cedeu a parte dele ao filho, sabe-se lá a que pretexto, podendo bem o ser para reduzir (ou se eximir) do sustento daquele filho.

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