POSSE-URGENTE
Na posse originária e na derivada pode-se somar a posse anterior à nova para efeito de usucapião? Cabe ação possessória após decorrido prazo de ano e dia do esbulho? Ainda há vigência para a Exceçao de Domínio? Se há, quando?
Na posse originária e na derivada pode-se somar a posse anterior à nova para efeito de usucapião? Cabe ação possessória após decorrido prazo de ano e dia do esbulho? Ainda há vigência para a Exceçao de Domínio? Se há, quando?
na posse originária não. Na derivada em caso de sucessor a título singular é facultado unir ou não a sua posse.nos demais casos a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida.Cabe ação de força velha sim em caso de posse de mais de ano e dia, mas não caberá a medida liminar, de forma que por seguir o rito ordinário a ação de força velha espoliativa é preferível o ajuizamento da reinvindicatória se a discussão gerar em torno do domínio.Creio que não existe mais a exceção do domínio, visto que o CPC( art 927 e ss.) diz ser defeso no curso da possessória intentar ação petitória e discutir o domínio, embora não se defira a posse a quem evidentemente não for proprietário.