Direito trabalhista - escala 12x36 folga (Direito perdido?)
Trabalho em um hospital, contrato em regime CLT de 44 horas/semanais, assinei o contrato em Junho/2014 por tempo determinado de um ano, renovando em Junho/2015 até dezembro/2015, em novembro/2014 mudei o regime de trabalho para 12x36, assim como todos os demais funcionários do hospital tinha 1 folga a cada quinzena (2 folgas ao mês) até terça-feira (25/08) pelo menos, na quarta (26/08) fui comunicado que pelo fato de ter sido alterado o regime da escala de 08 horas para 12x36 e não ter sido alterado o contrato permanecendo de 44 horas semanais não terei mais o direito de ter essas 2 folgas/mês
Fica a dúvida esse é um direito perdido?
Há maneiras de recorrer a essa decisão?
Está certo isso?
Obs: Estou com essa preocupação pois trabalho em uma loja também e ganho pelo dia trabalhado.. serão 200 dinheiros a menos e nessa atual situação R$ 200 farão falta...
Vc só tinha UMA folga por quinzena????!!!!!!!!!!!!!!!!! A Lei garante 1 folga semanal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
No regime 12X36 as horas tidas como de DSR (descanso semanal remunerado) se dissolvem às horas dos intervalos entre jornada (entre uma jornada e outra de trabalho), por isso que de certa forma se folga entre os dias de trabalho.