Não estou levando nada, ela e meus filhos ficarão na casa, eu saio com a minha roupa e uma televisão e as dividas do cartão de crédito, prestação do carro, FIES da faculdade da minha filha. Se eu me mudar antes do divórcio judicial poderá me prejudicar de alguma forma?

Respostas

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    G

    Gonzalez Quinta, 27 de agosto de 2015, 11h35min

    Não existe tempo para divisão dos bens, porém, caso não providencie a partilha do imóvel onde reside e este for de até 250m2 sua ex mulher terá o beneficio que trata a lei 12.424, mas se ela exercer por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel, ela já pode requerer, o que não parece ser o seu caso, a audiência está logo aí e não terá problemas. Não existe mais abandono de lar, você pode sair a qualquer momento e seguir sua vida.

    "A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.

    Essa nova forma de usucapião vem sendo chamada de usucapião familiar. Ou seja, permite que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 13h01min

    Gonzalez, obrigado... No meu caso minha preocupação é somente a questão de sair de casa e não ser tratado como abandono, eu não pretendo posse alguma da residência ou de qualquer outro bem, pelo contrário irei absorver todas as dividas que estão em meu nome, meus filhos tem 22 e 24 anos, então só quero me resguardar porque ela vai dar entrada no pedido de divórcio em 11/09/15.

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    G

    Gonzalez Quinta, 27 de agosto de 2015, 14h07min

    Fique tranquilo Julio, saia na paz.

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