Doação de bens + - antes de herdar
Olá, Já me disseram que não é possível fazer um testamento doando bens que ainda não foram herdados... Realmente não é possível? Fazer um testamento mencionando algo tipo "doo a fulano o que possuo e que posso vir a herdar no futuro"...
Mas a razão da pergunta é uma outra situação...
Uma pessoa que tende a ter de herança imóveis.. Se essa faz um testamento, mencionando que quer doar o que possuir a pessoa X, e em falta dos pais dessa que fez o testamento, passa a ter direito em imóveis, mas também falece em seguida... Esses imóveis que por direito estariam em andamento para serem herdados dos pais, que provavelmente estariam em inventário ainda, quando a herdeira tambem faleceu... Já entra, no desejo da herdeira, de que o que tivesse fosse doado a pessoa X?
Ou assim, pra ficar mais fácil Pais tem imóveis Futura herdeira dos imóveis faz testamento doando o que possui e pode vir a herdar a pessoa X Pais falecem Herdeira passa a ter direito nos imoveis Herdeira falece também... Esses imóveis já iriam pra quem a herdeira mencionou no testamento... Ou por ela ter falecido logo em seguida antes de de fato tomar posse dos imóveis, ficaria pra ser dividido entre os outros herdeiros vivos?!
Obrigada
Se vc não tem o bem, como vai doar o que não tem???
Herança é mera expectativa de direito, vc não tem direito sobre o bem que é de outra pessoa, vc somente vai herda-lo quando a outra pessoa morrer, isso se o bem ainda existir quando ela morrer, como o bem é dela ela pode dispor como quiser, vc não tem nada com isso!!!
Mas a pergunta principal... E se caso a pessoa que iria herdar os imóveis... também falece pouco tempo depois dos pais que eram donos dos imóveis... se essa pessoa tinha um testamento doando o que tinha pra uma determinada pessoa... se esses imóveis entrariam também... acho q sim né... pq os pais teriam falecido... a pessoa herdeira já teria o testamento... só q provavelmente estaria em inventario ainda pra ser divido entre os herdeiros... e aí vai e falece a herdeira também... vai pra quem ela queria ou não...
F, vc já jogou na Mega Sena???
Se jogou com certeza vc torcia para ganhar, não é?? Vc tinha apenas a MERA EXPECTATIVA de ganhar, o simples fato de ter feito a aposta não dava a vc o prêmio. Vc somente recebia o prêmio se tivesse a sua aposta sorteada.
Do mesmo modo, se sua expectativa de herança não se satisfaz vc não herda nada, muito menos se morrer antes de seu ascendente de quem vc iria herdar alguma coisa.
Em caso de pré morto a sucessão se faz por representação, não por testamento, vc não pode doar o prêmio da mega sena se quando morrer seu bilhete não tiver sido sorteado.
comparação sem cabimento... mas enfim... quais as chances de alguém ganhar na mega sena?!... E a de um filho de pais idosos herdar um imóvel?!... Não mencionei morrer antes... mas morrer logo em seguida aos pais... e o patrimônio da família estivesse em inventário ainda quando um dos herdeiros tb morresse... se com um filho automaticamente o que receberia essa pessoa iria para a criança... ou se essa tivesse registrado uma criança... mas a intenção seria deixar pra outras pessoas... e essa possibilidade que está sendo questionada... mas ok... até então não é possível
Se os pais do sujeito são idosos ou não, como sabê-lo??? A questão proposta só pode receber uma resposta "EM TESE" pois aqui carecemos dos elementos fáticos cabíveis para uma analise acurada para uma solução realmente prática.
A resposta já foi dada, direito de herança é mera expectativa, só se herda quando o ascendente, descendente ou conjuge MORRE, não antes disso. Portanto, se uma pessoa falece sem nada ter herdado, e ela não deixou descendentes, ela não pode doar o que sequer chegou a receber.
Mais fácil que isso só desenhando. Se restar ainda dúvidas (??!!!!) contrate os serviços de um advogado, pague para receber o conhecimento, assim como ele o fez.
Adeus.
Então... É o que estou aqui tentando saber... Se no caso os pais falecessem... E se eu tiesse designado alguém... mas falecesse pouco tempo depois... acho que sim... que então seria válido... a designação de alguém... pois teria morrido depois... a dúvida é que se morresse no intervalo do desenrolar da partilha dos bens... perderia o direito... se tivesse deixado um testamento... parece-me plausível a dúvida....
Sra F, se vc morre sem nunca ter herdado nada, nada será o que vc poderá deixar em testamento, entendeu??
Expectativa de herança não é direito, não é posse.
Se vc morre sem ter deixado 1 filho ou 1 neto que fosse, na EVENTUALIDADE de haver algum bem deixado por um de seus genitores quando um deste morrer, como vc nem existe mais em tal ocasião, o que seria sua cota do bem se vivo vc fosse, irá para os demais herdeiros necessários de seus genitores, e se não houver outro filho deles para suceder ao bem por eles deixados, irá para qualquer outro parente obedecendo a ordem sucessória.
Vc hoje pode fazer testamento do que vc tem HOJE. Se quiser nomear seu herdeiro que irá sucedê-lo quando vc morrer amanhã ou daqui há décadas, vc poderá nomeá-lo, sem dúvida, mas ele irá herdar apenas e únicamente os bens que vc tiver em seu nome no momento de sua morte. Se na sua morte vc não tiver conquistado nada e nem herdado coisa alguma, será coisa alguma que seu herdeiro irá receber.