Meu pai tem 78 anos e nesse início de 2015 sofreu um AVC, que o deixou com algumas sequelas. Além de apresentar dificuldade para assinar tal qual à carteira de identidade, perdeu relativamente a capacidade cognitiva no que diz respeito à atenção e raciocínio lógico. Antes da ocorrência médica, apesar de aposentado, ele trabalhava diariamente na sua própria empresa, que possui instalações próprias. O fato é que ele certamente não possa mais exercer suas atividades profissionais. E como o imóvel está inerte, causando prejuízos, pensamos em vendê-lo. Levando em consideração que sou filho único da última união e que há mais três "irmãos" do primeiro casamento, há anos ausentes e indiferentes com a situação do pai, o que eu poderia fazer legalmente para vender o imóvel? Será necessário procuração ou interdição? Agradeço os esclarecimentos.

Respostas

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    Cristina  Siliprandi Giordani

    Cristina Siliprandi Giordani Quinta, 27 de agosto de 2015, 15h01min

    Boa tarde. Caso ele seu pai não seja mais capaz, a única possibilidade é sua interdição.

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 15h11min

    Boa tarde, Cristina. Obrigado pela resposta. Se me permite perguntar, o processo de interdição é demorado e complexo?

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de agosto de 2015, 15h15min

    Vc terá de providenciar a interdição e requerer a curatela de seu pai, quanto a vender qualquer bem será preciso antes obter autorização da justiça, e como curador sempre estará sendo acompanhado no que tange a gestão dos bens e interesses do interditado, podendo ser chamado a qualquer tempo a prestar contas.

    O fato de ser o filho caçula, resultado de sua última união, não é fato que o melhor qualifique, quer dizer, qualquer dos filhos poderão se prontificar a assumir a curatela do pai.

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 15h17min

    No entanto meu pai, ele mesmo, caso tenha condições aparentes e assim deseje, pode realizar a venda sem empecilhos legais?

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de agosto de 2015, 16h22min

    Diante do que vc expôs em seu relato, acho dificil de que algum cartório consinta em lavrar a transferência do bem, sem dúvida será fácil anular a venda se qualquer dos outros filhos ou netos buscar a justiça com esse intento.

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 16h57min

    Portanto, a melhor opção seria a interdição?

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de agosto de 2015, 19h39min

    Se as coisas são como vc diz, sim.

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 8h42min

    Obrigado, Rafael, e todos que ajudaram a esclarecer essa questão.

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