O condomínio está sem síndico. Um dos condôminos pegou o dinheiro do caixa, pagou dívidas indevidas, negociou alugueis com inquilinos, sem consulta aos demais condôminos, trazendo prejuízos a estes. Como pode-se juridicamente obrigar o condômino devolver ao caixa os pagamentos indevidos e desfazer o que ele fez ?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 27 de agosto de 2015, 18h09min

    Prezado Santino, boa tarde.

    Desde que tenha provas, pode-se ajuizar uma ação cobrando os valores que foram retirados indevidamente no caixa do condomínio.

    Em relação ao negócio dos aluguéis com outros inquilinos, como o condômino não era síndico, não tinha poderes de representação do condomínio, os acordos feitos não tem qualquer validade jurídica.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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