Comunhao Parcial de Bens
Estamos casados ha 10 anos e juntos ha 20 anos, desde de 1994. A pergunta é o seguinte, minha esposa adquiriu um imovel ha 4 anos, ou seja ja estavamos casados, porem o imovel ela colocou no nome da empresa dela, nao sei o motivo. Tenho direito a alguma coisa??? Caso nos separe?
Se o dinheiro que pagou o imóvel era bem comum do casal, com certeza ela terá que dividir, em caso de separação. Se o dinheiro era bem particular, adquirido antes do casamento, ou durante, por doação ou herança, ela dividirá com o cônjuge ou com os advogados, caso você reclame sua parte. Quem adquire imóvel após o casamento, no regime da comunhão parcial, com recursos próprios, deve ter a anuência do cônjuge, caso contrário, poderá precisar provar em juízo a origem dos recursos.