Estamos casados ha 10 anos e juntos ha 20 anos, desde de 1994. A pergunta é o seguinte, minha esposa adquiriu um imovel ha 4 anos, ou seja ja estavamos casados, porem o imovel ela colocou no nome da empresa dela, nao sei o motivo. Tenho direito a alguma coisa??? Caso nos separe?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de agosto de 2015, 22h11min

    Quem adquiriu o imóvel?? Ela, com recursos dela, ou a empresa, com os recursos da empresa???

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 23h32min

    Se o dinheiro que pagou o imóvel era bem comum do casal, com certeza ela terá que dividir, em caso de separação.
    Se o dinheiro era bem particular, adquirido antes do casamento, ou durante, por doação ou herança, ela dividirá com o cônjuge ou com os advogados, caso você reclame sua parte.
    Quem adquire imóvel após o casamento, no regime da comunhão parcial, com recursos próprios, deve ter a anuência do cônjuge, caso contrário, poderá precisar provar em juízo a origem dos recursos.

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