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    Eldo Luis Andrade Sexta, 28 de agosto de 2015, 9h20min Editado

    Sendo o óbito recente ainda neste ano de 2015 e sendo ocasionado por acidente de trabalho e estando ela na faixa etária entre 30 e 40 anos de idade receberá o benefício até 15 anos após o óbito. Somente se na data do óbito tivesse idade igual ou superior a 44 anos é que teria direito à pensão vitalícia.

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