Emprestei um imóvel a uma amiga para que ela pudesse se restabelecer da crise financeira na qual se encontrava.Ela combinou de pagar uma quantia simbólica todo o mês, e ficou com as despesas de condomínio e luz. Ela já tem três anos nesse imóvel, já se restabeleceu, não paga nada, até meu nome ficou sujo na praça por conta disso. Gostaria de saber:ainda que não possua contrato de locação, tenho direito de entrar com uma ação de despejo ou, pedir reintegração de posse do meu imóvel. Por favor, me ajudem a encontrar uma solução legal para esse caso, pois, através dos meios amigaveis não consegui mais nada além de aumentar minha dor de cabeça. Não quero nem ao menos que ela me pague, só quero sua retirada do imóvel.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Leila Domingo, 08 de junho de 2003, 10h56min

    Cláudia, s.m.j, se uma pessoa está morando em imóvel de sua propriedade, com sua anuência, sem efetuar o pagamento de aluguel, estamos diante da figura de comodato verbal. Você deverá notificar a pessoa para que ela desocupe o imóvel dentro de 30 dias e, caso ela não deixe o bem, estará caracterizado o esbulho,podendo você ingressar com ação de reintegração de posse.Porém, entendo que tudo aconteceria mais rápido se houvesse uma relação de locação ( contrato de locação verbal),onde você ingressaria com ação de despejo por falta de pagamento. Com certeza você teria o seu imóvel de volta em menos tempo.
    Boa sorte.
    Leila

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.