Boa noite a todos. Estou em vias de ser reintegrada ao meu antigo trabalho. Acontece que nesse meio tempo, contraí dois empréstimos pessoais, num valor aproximado de 15 mil reais. Posso colocar esses empréstimos no cálculo dos danos materiais? Grata, Ana.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de agosto de 2015, 10h13min

    Não, há várias formas de se sobreviver, contrair empréstimos não é obrigatório.

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