Prezados(as), fui procurado pela família de um acusado que encontra-se preso provisoriamente. Me procuraram unica e exclusivamente para pleitear a revogação da prisão preventiva, e cobrei, e recebi, apenas para adotar tal medida (peticionar a revogação da preventiva e recorrer ,se foro o caso).

Pois bem, solicitei juntada da procuração aos autos e eis que saiu uma publicação no DJe abrindo vista dos autos para que EU apresente resposta à acusação, no prazo legal. O que faço? Vou ao Diretor de Secretaria/Juiz e esclareço o equívoco, certo?

Respostas

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 15h32min

    Peticiona relatando o fato, e manda o réu tomar ciência da sua manifestação e ele constituir outro procurado

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 15h52min

    Certo, Carlos Alberto. Mas frise-se que solicitei a juntada da procuração terça-feira. O processo estava com a Defensoria Pública, que já devia, provavelmente, ter preparado a resposta à acusação. O Defensor devolveu os autos e agora, me dão prazo para apresentar a resposta. Que coisa. Não é o caso de eu informar renuncia ao mandato nem nada, pois ainda vou peticionar a revogação da preventiva, mas certamente terei de esclarecer a situação junto ao Juiz, né?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 15h54min

    Meu amigo, voce fez a juntada da sua procuração de poderes especifico nos autos não foi?

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h00min

    Rapaz, é uma procuração com poderes gerais e, com a finalidade específica de adotar a referida medida judicial. Fiz errado?

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h03min

    PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral [........] com a finalidade específica de peticionar revogação de prisão preventiva, e se for o caso, recorrer da decisão às instâncias superiores, exarada nos autos do Processo nº xxxxxxxxxxxxx.

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h03min

    Sim! manda um acarta AR. de sua renuncia, e ainda voce vai responder por dez dias, se a intimação para voce manifestar, voce terá que manifestar até concluir a sua renuncia. Certinho meu caro amigo.

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h06min

    Tá errada a procuração, ou basta peticionar ao juiz explicando que era apenas pra finalidade apontada na mesma?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h10min

    Peticiona, relatando ocorrido, relata sua renuncia nos demais casos, pois o instrumento é especifico, e pede para o MM. Juiz, intimar o réu para constituir em defensor ou que seja nomeado um do estado para ele. Entendeu meu amigo

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h12min

    Entendido. grato, colega.

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h16min

    Boa sorte! qualquer dúvida pode contar comigo. Quer meu e-mail?

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h42min

    Sim, manda.

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    Desconhecido 13686/RN Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h47min

    Valeu!

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h48min

    Não foi nada, estamos ai

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