Vale a lei do dia de agendamento ou a lei do dia de atendimento presencial?
mudança da lei entre o agendamento e o atendimento.
mudança da lei entre o agendamento e o atendimento.
Nem uma nem outra. Vale a lei do dia em que alcançados os requisitos para algum tipo de benefício. Se o segurado alcançou os requisitos para aposentadoria ou pensão por morte antes do agendamento a lei que valerá é a da data em que implementadas as condições. No entanto os valores devidos (atrasados) serão a partir do pedido feito (supondo que quando destes já tenha sido adquirido o direito ao benefício). E a data do pedido no caso é a do agendamento.