Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 29 de agosto de 2015, 9h13min

    Nem uma nem outra. Vale a lei do dia em que alcançados os requisitos para algum tipo de benefício. Se o segurado alcançou os requisitos para aposentadoria ou pensão por morte antes do agendamento a lei que valerá é a da data em que implementadas as condições. No entanto os valores devidos (atrasados) serão a partir do pedido feito (supondo que quando destes já tenha sido adquirido o direito ao benefício). E a data do pedido no caso é a do agendamento.

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