Fiz uma entrevista e logo na mesma, tive um resultado positivo de contratação. Seria no regime de pessoa juridica, me pediram para criar um mei, para emissão de notas fiscais no ato do recebimento do salário. Cheguei a criar o mei, mas antes que terminasse de resolver a parte de nota fiscal, fui dispensada, com promessa de pagamento na semana seguinte, o que não aconteceu, cobrei, a pessoa disse que até ontem me pagaria e nada. Então tento contato de novo e não consigo. Não assinei um contrato de trabalho, foi tudo verbal. A minha melhor prova de ter trabalhado lá são conversas no whatsapp relacionadas ao cotidiano e uma relatando o motivo de me dispensar. Será que com isso, consigo me proteger de um possível calote? Grata a quem responder. Att

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 29 de agosto de 2015, 10h32min

    MEI não é empregado, é prestador de serviço. Não existe relação trabalhista, vinculo empregatício. Seu caso é de desintendimento comercial, seu contrato não é de trabalho mas um contrato comercial de prestaçaõ de serviço. Sua seara não é trabalhista, mas civel, procure o JEC.

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