Como faço pra proceder a ação, e quero saber se os alimentos gravídicos são retroativos? Estou grávida de quase 6 meses e até agora minha filha ainda não tem nada a não ser um guarda roupas que eu comprei, estou separada do pai há quase 2 meses e até agora o mesmo não ajudou em nada, somente têm me acompanhado no pré-natal alguém poderia me ajudar?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 29 de agosto de 2015, 21h44min

    qualquer tipo de pensão não retroage, só vale a partir da data que o pai e citado... se você der entrada agora, talvez consiga começar a receber depois que a criança nascer.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 13h53min

    É essa minha dúvida, se a partir do momento que ele for citado, eu recebo o acumulado? Mesmo sendo depois que a criança nascer? Quanto tempo demora o divórcio já que pretendo dar entrada nas duas ações? Há possibilidade de sair uma antes da outra?

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