Em palestra na OAB, o juiz da LAVA JATO Sérgio Moro ao comentar as colaborações / delações premiadas, disse que é "traição entre criminosos".

Tal afirmação poderia gerar a chance da defesa alegar prejulgamento do magistrado já que a delação / colaboração ocorre antes dos acusados ser condenados?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 17h04min

    CORRIGINDO O EXEMPLO

    EXEMPLO: LICITAÇÕES OCORRIDAS ENTRE 2005 E 2014, o colaborador fala de todos os anos, mas como a delação foi feita no rito da Lei de 2013 não poderão ser usadas as que se referirem às ocorridas antes de 2013, já que não havia a definição de organização criminosa.

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 17h09min

    Destaco que a Lei 12.850/13 quanto à colaboração somente será admitida se gerar efeitos referentes à uma organização criminosa.

    Art. 4 o   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (doisterços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou
    mais dos seguintes resultados:
    I ­ a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por
    eles praticadas;
    II ­ a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
    III ­ a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
    IV ­ a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela
    organização criminosa;

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 17h10min

    Logo, se não estiver caracterizada organização criminosa nos atos não é cabível a colaboração descrita na Lei 12.850/2013.

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