Ajuda em montar petição de exoneração de alimentos(trabalho faculdade)

Há 10 anos ·
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Bom dia , estou no 4º semestre da faculdade de direito e tenho que montar uma petição para exoneração de pagamento de alimentos, Não pode ser justiça gratuita , Além de eu recolher a taxa do oficial de justiça quais mais tenho que recolher e aonde recolho ? o valor da ação é 12 mil, Deverão ser anexados todos os documentos necessários, inclusive procuração ad judicia, guia de custas, taxa de juntada de mandato, documentos pessoais e demais documentos necessários. a procuração eu sei fazer , e o resto não rs , alguem poderia me ajudar ? obs : no caso ele quer parar de pagar a pensão pois a filha reprovou na faculdade , já até inventei um boletim como prova.

3 Respostas
Carlos Alberto Fortini
Há 10 anos ·
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Não é porque ela foi reprovado na universidade, que dá o direito da exoneração da pensão. deverá ainda prevalecer mais um ano ainda.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então tenho que atuar como advogado da parte pedindo a exoneração

André Costa
Há 10 anos ·
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Bom Dia. Aqui no DF o recolhimento é feito em qualquer banco levando a guia para pagamento que é gerada na página do TJDFT (sistema informatizado). Em outros capitais, acredito que o procedimento seja igual. Talvez, se for no interior, você vai ter que fazer à moda antiga; que é indo ao fórum (na distribuição) e informar os dados do feito. Lá eles emitem a guia e você paga no banco. Segue o modelito das taxas a serem recolhidas:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União COGEC Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais Valor da Causa: R$ 12.000,00 Nome da Petição: 1054 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Polo Ativo: ANTONIA IVANILDA Polo Passivo: ANDRE

Custas: 240,00 (Tabelas: G-I)

Mandados: 5,29 (Tabelas: G-XX-a parte 6)

Distribuidor: 6,40 (Tabelas: D-I-a; D-II-a)

Contador: 7,90 (Tabelas: E-I)

Diligências: 13,27 (Tabelas: H-I-a)

Ofícios: 5,29 (Tabelas: G-XX-a parte 2)

Total: 278,15

Os itens cobrados estão de acordo com as tabelas do Decreto-Lei nº 115/67, que aprovou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e do § 2º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria.

Gerado no Sistema Informatizado de 1ª instância do TJDFT - SISTJWEB, em 03/09/2015 às 06:55

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