Meu pai faleceu no começo deste ano, deixando um imóvel que adquiriu em seu primeiro casamento com sua ex-mulher. Neste primeiro casamento teve 3 filhos, e com minha mãe (segundo casamento) apenas eu. Sabemos a lentidão da justiça em finalizar o inventário. Gostaria de saber se posso vender minha parte na herança para um amigo da seguinte maneira: Farei um ofício em cartório passando meus direitos no inventário para ele, em troco de uma quantia acordada, e ele recebe integralmente o valor destinado a mim no final do processo. Isso é possivel? O processo de inventário ainda está na justiça, e devido discordância entre todas as partes acredito que seja algo bem demorado. Preciso fazer alguma notificação extrajudicial para ofertar a venda ? Os outros herdeiros tem direito de preferencia na compra da minha parte ? Existe algum imposto a ser pago na transação ?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 30 de agosto de 2015, 20h13min

    Olá ! Faça uma escritura pública de cessão de direitos de herança de todo o teu quinhão. De posse de tal escritura o adquirente se habilita no inventario e te substituirá para receber tudo que tocaria para voce. Há incidência de tributo, sim, que será de responsabilidade do adquirente pela aquisição. Pode ser contratado, em dita escritura, que o adquirente arcará com todos os ônus e bônus decorrentes do quinhão de herança que ele está adquirente. Ônus: pagamento de imposto da herança na fração que tocará para voce, custas judiciais, honorários advocaticios, etc. Bônus: receber tudo que tocaria para voce. Advogado que te representa poderá dar mais detalhes.

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