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    Sandra Segunda, 18 de agosto de 2003, 22h44min

    Caro Elizeu

    Prescrição é o espaço de tempo que uma pessoal tem para exigir um direito que a lei lhe faculta. Ex: prescreve em 03 anos o direito que uma pessoa tem para cobrar o aluguel, em 06 meses para executar um cheque não recebido. Outra definição que se dá é a perda do direito de propor uma ação para ver um direito satisfeito.
    Decadência- é a perda do próprio direito.
    Os dois são meios parecidos, mas a diferença é enorme.
    Na prescrição, você perde o direito propor a ação(ex. de cobrança ), mas continua a ter direito de receber e a pessoa continua a ser seu devedor (é um exemplo para quem , como vc disse, não entende as palavras técnicas)
    Veja a decadência : um casamento pode ser anulado no prazo de 6 meses, por razões que o código elenca, se não fizer neste prazo, perde o direito de anular.

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