Bom dia, duvidade sobre partilha.
tenho um filho de um casamento anterior. Casei com em 2010 regime parcial de bens. financiei uma casa, somente meu nome em 2011.caso venha a falecer como fica a herança (casa) entre filho e atual esposa?
tenho um filho de um casamento anterior. Casei com em 2010 regime parcial de bens. financiei uma casa, somente meu nome em 2011.caso venha a falecer como fica a herança (casa) entre filho e atual esposa?
Se casou em 2010 em regime de parcial de bens e adquiriu imóvel no ano seguinte, pouco importa se está só em seu nome, seu então marido tinha direito a metade do imóvel.
Sua atual esposa é sua meeira, metade do imóvel será dela, e a outra metade de seu sucessor, seu filho.
Se falecer casado no regime da comunhão parcial, deixando esposa e filho, a partilha da herança na lei ficará assim:
Seus bens particulares, aqueles adquiridos antes de casar, ou durante o casamento, por doação e/ou herança, ficarão para seu filho e sua esposa, e os bens comuns do casal, os adquiridos durante o casamento, metade pertence a sua esposa, e a outra metade, a sua parte, ficará apenas para seu filho. Porém, nada impede que os herdeiros, seu filho e sua esposa, combinem e dividam a herança como quiserem, ou seja, ela fica com os bens comuns do casal, e seu filho fica com os patrimônio particular deixado.
A viúva terá o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel, residência do casal, enquanto viver, sem precisar vender para dividir ou pagar aluguel da parte do seu filho no imóvel.
Se comprou a casa antes de casar, por financiamento bancário, todo o valor pago em prestações, durante o casório, é bem comum do casal, bem como, as melhorias e reformas feitas durante o casamento. (é melhor dividir em 50% para cada)