Princípios do Direito do Trabalho
Gostaria de receber e-mails a respeito dos Princípios do Direito do Trabalho e pesquisas a respeito de como classificar o Direito do Trabalho. A qual ramo ele pertence?
Gostaria de receber e-mails a respeito dos Princípios do Direito do Trabalho e pesquisas a respeito de como classificar o Direito do Trabalho. A qual ramo ele pertence?
Caro Cesar,
A questão da natureza jurídica do Direito do Trabalho - pública ou privada -, tem suscitado muitas controvérsias, e não creio que se chegue a uma conclusão definitiva a respeito. Existem várias teorias, que chegam até a enquadrá-lo como ramo de um chamado "Direito Social", na tentativa de classificá-lo num meio termo entre o público e o privado.
Numa abordagem muito mais prática do que erudita da questão, creio que, no Brasil, o mesmo se enquadra como Direito Público, haja vista a supremacia da tutela estatal em suas normas.
Recomendo-lhe a leitura do Livro "PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO", de Américo Plá Rodrigues, Editora LTr.
Cumprimentos,
Gisela Gondin Ramos
Advogada - OAB/SC 3900
Estou pesquisando com o objetivo de fazer uma monografia a respeito do D. Trabalho, abordando os seguintes tópicos:
1-A qual ramo o direito do trabalho Pertence?
2-Quais os princípios que estão de fato, norteando o D. Trabalho atualmente?
Discute-se na doutrina se o Direito do Trabalho pertence ao ramo do direito público ou privado. Prevalece a segunda corrente, pois o empregador e o empregado podem pactuarem normas mais favoráveis ao empregado, do que aquelas previstas na legislação trabalhista.
Quanto à matéria princípios do Direito do Trabalho, sugiro que leia o Mestre José Augusto Rodrigues Pinto, Ed. LTr.
Caros colegas,
Embora não divirja das posições já apresentadas, prefiro olhar o Direito do Trabalho como uma prolongação histórica da ciência jurídica, no sentido de dar dignidade ao trabalho em sociedade. Um direito novo, que surge em um momento específico, não apenas da vida das civilizações, mas em um momento específico do próprio desenvolvimento do Direito, se é que podemos separar o Direito das civilizações.
Diante da complexidade atual dos ramos jurídicos e as constantes especializações em novas áreas, a dicotomia "direito públicoXprivado", ao meu ver, não tem mais muita razão de ser, a não ser para efeitos didáticos ou sistemáticos.
Originalmente o Direito do Trabalho surgiu do Direito Civil, do instituto da Locação, no caso, de serviços e obras, tendo, portanto, natureza de direito privado.
Mas, no momento em que ganhou autonomia doutrinária e se transformou em bandeira política, diversas normas de ordem pública foram introduzidas para disciplinar a locação de mão de obra, de maneira que, equivocadamente, costuma-se fazer uma relação entre a autonomia do direito do trabalho e a força da intervenção estatal, chegando ao exagero de se considerar a CLT um instrumento de natureza fascista.
Não há dúvida de que este fato histórico, da autonomia do Direito do Trabalho, por si mesmo, indica uma nova visão do intituto da locação de mão de obra, que o leva para a via do direito público, pois, afinal, foi justamente esta mudança que se pretendeu fazer para dar dignidade ao contrato de trabalho.
Sustentar o contrário, ou é pretensão para uma polêmica infértil, ou é cometer os mesmos equívocos dos séculos XIX e anteriores. Isso não implica em negar que muitos princípios de direito privado devam prevalecer no contrato de trabalho.
Afinal, se nos tempos atuais questionamos até mesmo a divisão entre direito público e privado, por que teremos que enquadrar o direito do trabalho em um ou em outro? A visão romana civilista do direito ficou totalmente ultrapassada depois da consolidação do CONSTITUCIONALISMO, de maneira que o direito civil e privado deve ocupar uma condição subalterna, por assim dizer, no plano hierárquico, à constituição, diferentemente da posição paritária de tempos anteriores, não obstante nas academias ainda se estudar o código civil por 4 anos e a constituição por apenas 6 meses.
Esta minha visão é bastante intuitiva, de improviso para este momento, mas foi consolidada ao longo de dez anos de estudos jurídicos.
Era o que tinha a dizer.
Saudações cordias
Luís Guilherme - Pouso Alegre, MG