Viúva de um militar da aeronáutica, possui contrato de união estável registrado em cartório e esta se faz em mais de 20 anos de convívio. Sem nenhum descendente ou ascendente, a companheira do militar buscou sua pensão administrativamente junto a Aeronáutica. Esta recebeu a informação de que já haviam outros casos como o seu, porém, a Aeronáutica só paga a pensão à pessoas como ela, com sentença judicial.

Sendo a viúva uma pessoa muito próxima, venho buscar informações gerais para sabermos, "como proceder em meio à essa situação?"

Espero poder contar com os amigos do Jus navigandi, desde já agradeço a atenção de todos. Obrigado!

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 31 de agosto de 2015, 22h19min

    Informe a tal senhora que a mesma deve procurar um advogado para propor ação de concessão de pensão contra a União Federal (Aeronáutica), visando a obtenção de sentença que lhe seja favorável na condição de dependente mantida por união estável (companheira).

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h19min

    Wlater Gandi, estamos contratando o advogado para tomar as devidas providencias. Muito obrigado pela atenção!

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    P

    paulo wemotojunior 132619/SP Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h32min

    requerer ao juízo o reconhecimento e a dissolução da união estável e comprovar essa união atravéz de documentos e testemunhas. Só nesse caso a aeronáutica vai aceitar o pedido de pensão por morte do companheiro.

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