Pensão de viúva por morte de companheiro militar da aeronáutica, negada pela Aeronáutica, como proceder?
Viúva de um militar da aeronáutica, possui contrato de união estável registrado em cartório e esta se faz em mais de 20 anos de convívio. Sem nenhum descendente ou ascendente, a companheira do militar buscou sua pensão administrativamente junto a Aeronáutica. Esta recebeu a informação de que já haviam outros casos como o seu, porém, a Aeronáutica só paga a pensão à pessoas como ela, com sentença judicial.
Sendo a viúva uma pessoa muito próxima, venho buscar informações gerais para sabermos, "como proceder em meio à essa situação?"
Espero poder contar com os amigos do Jus navigandi, desde já agradeço a atenção de todos. Obrigado!